Hotel-Apartamentos

Investimento à beira-rio

Desde

275 000 €

A apenas 16 minutos de ferry de Lisboa, com uma vista deslumbrante sobre a capital, o UPON Bay Mundet situa-se em pleno coração da Baía do Seixal e é o resultado da renovação integral de um edifício histórico e idílico.
O design de interiores inspira-se no elemento fundamental do projeto – a cortiça – incorporando esta matéria-prima nos elementos de design de uma forma única, conferindo um ambiente exclusivo aos espaços.
Situado no centro vibrante de uma cidade, este imóvel é a escolha perfeita para viver ou investir.

Rentabilidade garantida de 5%
Unidade hoteleira de 4 estrelas
Edifício com história
Investimento
Highlights

O UPON Bay Mundet é um produto único, com história e com elevados padrões de construção e de serviço, desenvolvido por uma equipa de elevada reputação e com um historial muito sólido no mercado.
Assegura um investimento em propriedade plena, totalmente gerido, com 15 dias de utilização gratuita pelos proprietários, com um rendimento esperado de 5% de rendas anuais.

O Empreendimento

Esta unidade hoteleira única de 4 estrelas destina-se a um público jovem, criativo e sofisticado. Com uma localização idílica junto ao rio, oferece possibilidade de aventura durante todo o ano: diversão no verão e atividades ao ar livre, relaxamento no inverno e experiências culturais. O hotel oferece excelentes instalações para a indústria MICE, mindfulness e retiros de bem-estar.

Investimento único e exclusivo

Seja dono do seu pedaço de paraíso com um conceito de investimento seguro. Mantém a propriedade total enquanto uma equipa de hospitalidade experiente gere a propriedade, gerando rendimentos de aluguer para si. Desfrute de 15 dias de utilização gratuita por ano. Garantia de 5% de retorno sobre o investimento e potencial de valorização da propriedade superior a 25% do preço de venda.

Serviços

15 dias de utilização gratuita por ano, com todos os serviços incluídos:

  • Receção 24/7
  • Videovigilância
  • Ginásio
  • Piscina e sauna com vista panorâmica para o rio
  • Áreas comuns
  • Tarifas especiais
Security & Transparency

Investimento imobiliário tangível e individualizado (propriedade plena, com um proprietário por apartamento).
Contas trimestrais e relatórios anuais do Programa de Desenvolvimento Turístico.
Processo claro de distribuição de receitas.

Hotel-apartamentos

O projeto consiste em 102 apartamentos que vão desde estúdios a apartamentos T3 duplex. Os apartamentos contemporâneos, distribuídos por quatro pisos, são vendidos decorados, mobilados e equipados. Localizado junto ao rio Tejo, com varandas espaçosas e soalheiras com vista para o passeio marítimo do Seixal, oferece vistas deslumbrantes sobre Lisboa e Almada, com a Ponte 25 de abril e o Cristo-Rei no horizonte.

Seixal, Lisboa, Portugal
Seixal, Lisboa, Portugal
Um retiro de excelência
Um retiro de excelência

O UPON Bay Mundet está situado num local privilegiado frente ao rio, sendo Seixal o local de onde as caravelas de Vasco da Gama zarparam. A herança histórica ligada ao mar mantém-se, oferecendo um vasto leque de atividades náuticas. Sendo um dos concelhos mais dinâmicos da Península de Setúbal, o Seixal apresenta uma oferta diversificada, desde centros industriais e empresariais a equipamentos de lazer e cultura, dotada de excelentes infraestruturas rodoviárias, fluviais e ferroviárias. É ainda palco de inúmeros festivais e atrai a maior concentração de jovens ao longo do ano. A sua Baía e as frentes ribeirinhas estão classificadas como Reserva Ecológica Natural, reconhecida pela sua elevada biodiversidade e excecional qualidade paisagística.

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FAQ’S

Os apartamentos do UPON BAY MUNDET | Seixal fazem parte de um Hotel-Apartamentos de 4*

O UPON BAY MUNDET | Seixal é um empreendimento turístico constituído por Hotel-apartamentos de 4 estrelas de natureza sustentável situado à beira Rio, sobre a baía do Seixal, na Área Metropolitana de Lisboa.
T0, T1, T1 duplex, T2 e T3.

A principal diferença entre apartamentos destinados a habitação convencional e apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4* relaciona-se com os serviços que devem ser prestados aos proprietários das unidades de alojamento do Hotel-Apartamentos de 4* e a forma como poderá ser obtido o rendimento da exploração dos mesmos.

Os apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4* destinam-se à obtenção de rendimento sendo a sua exploração turística assegurada através da entidade exploradora, designada pelo promotor, a qual irá gerir todos as unidades de alojamento do Hotel-Apartamentos de 4* que se encontrem em exploração turística, as suas áreas comuns, e também o Bar e o Restaurante.

No entanto, o proprietário não é obrigado a colocar o seu apartamento em exploração turística, pelo que poderá sempre utilizá-lo de forma permanente ou ocasional.

Como qualquer edifício de apartamentos, terá custos de manutenção, despesas correntes de espaços comuns e outras inerentes à classificação turística.

No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal, que são apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4*, o proprietário de uma unidade de alojamento que se encontre em exploração turística deverá pagar pontualmente a prestação periódica à entidade administradora, que se destina, designadamente, a:

  • Cobrir as despesas de manutenção, conservação e funcionamento dos apartamentos turísticos;
  • Remunerar os respetivos serviços de receção, segurança e limpeza das partes comuns dos apartamentos turísticos;
  •  Remunerar os serviços prestados pela entidade administradora;
  • Remunerar os serviços do revisor oficial de contas;
  • Pagar os valores relativos ao seguro de FF&E (Furniture, Fixtures and Equipments) e OS&E (Operating Supplies and Equipment),
  • Remunerar outros serviços adicionais que sejam prestados.
Na prestação periódica estão incluídas todas as despesas necessárias ao funcionamento do empreendimento turístico e à sua classificação pelo Turismo de Portugal, que não sejam consideradas despesas operacionais ligadas à exploração turística.
Consideram-se despesas operacionais do Programa de Exploração Turística (POOL), nomeadamente, as seguintes despesas: comissões de comercialização e de reservas, comissões bancárias e de cartões bem como dos diversos modos de pagamento, fees de gestão turística, limpeza e lavandaria, manutenção leve, conservação, respetivos impostos diretos e taxas e os encargos com procedimentos judiciais.
As despesas operacionais ligadas à exploração turística não estão incluídas na prestação periódica.

O proprietário de um apartamento integrado no Hotel-Apartamentos de 4* que se encontre em exploração turística terá direito a:

  • Beneficiar dos serviços prestados pela entidade exploradora nos quais se incluem os serviços mínimos legalmente estipulados e aprovados;
  • Receber a comparticipação que vier a ser acordada pela exploração da sua unidade de alojamento;
  • Usufruir da sua unidade de alojamento, nos períodos estipulados, conforme tenha sido acordado no contrato de gestão/exploração turística.

Em termos gerais, o proprietário de uma unidade de alojamento deve:

  • Evitar qualquer ato que possa pôr em causa a natureza turística da unidade de alojamento, a qual se deverá encontrar a todo o tempo em condições de ser explorada;
  • Saber que não poderá arrendar ou de qualquer forma ceder a gestão da sua unidade de alojamento a outra entidade exploradora que não seja a que irá gerir o UPON BAY MUNDET | Seixal.

No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal, pode. Para isso, basta dar conhecimento à entidade exploradora que é a sua intenção utilizar o apartamento por tempo indefinido.

No entanto, deve ter presente que, em termos logísticos, será necessário manter o apartamento devidamente mobilado e equipado, caso queira mais tarde entregar o apartamento à entidade exploradora para exploração turística.

A aquisição do apartamento turístico será sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à habitação própria permanente).

Em algumas situações excecionais que deverão ser analisadas pelos consultores jurídicos e fiscais do cliente, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS, dependendo da afetação do apartamento e da qualidade do comprador.

Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto anual, eventualmente, pago em prestações).

Depende da qualidade do proprietário do apartamento. Incidirá IRS no caso de pessoas singulares e IRC no caso de pessoas coletivas.

Em certos casos – em especial, quando o apartamento se destine essencialmente à sua exploração – poderá ser mais vantajoso adquirir o apartamento através de uma sociedade. Esta opção deverá, contudo, ser analisada – tendo em conta o caso concreto – pelos consultores jurídicos e fiscais do cliente.

Os apartamentos serão totalmente mobilados e equipados. Ao proprietário será entregue um inventário completo [Anexo ao Contrato de Exploração Turística (CET)].
Ao contrário do que sucede noutras propostas disponíveis no mercado para este tipo de investimento, no UPON BAY MUNDET | Seixal, o pack de decoração está incluído no valor de aquisição do apartamento.

Neste pack de decoração estão incluídos, nomeadamente, os seguintes equipamentos:

  • Mobília básica para todas as divisões da unidade de alojamento inseridos num Hotel-Apartamentos de 4* (camas, cadeiras, sofá, mesa de refeições, etc.);
  • Eletrodomésticos para a cozinha e de WC;
  • Talheres, loiças e outros utensílios de cozinha;
  • Lençóis e toalhas;
  • Amenities.

No caso de o seu apartamento não se destinar a exploração turística poderá adaptar a decoração e mobiliário. No entanto, dado o carácter turístico da unidade de alojamento existem requisitos mínimos de mobília e equipamento que deverão ser mantidos a todo o tempo num apartamento turístico.

Sim, as unidades de alojamento são colocadas à exploração turística. No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal o proprietário pode decidir excluir o seu apartamento de exploração turística.

O rendimento que poderá provir do apartamento resultará dos termos do contrato de gestão turística celebrado com a entidade exploradora.

A rentabilidade garantida, de 5% ao ano calculado sobre o valor da primeira aquisição, pelo período de 3 anos, será aplicável às unidades de alojamento com as tipologias T0 e T1 que se encontrem em exploração turística.

Depois do período inicial de 3 anos, os proprietários dessas unidades de alojamento beneficiarão da rentabilidade variável.

As unidades de alojamento com as tipologias T2 ou T3 beneficiarão de um rendimento variável, isto é, haverá uma partilha de rentabilidade, entre os proprietários, num sistema de Pool, desde que a unidade de alojamento se encontre em exploração turística por um período igual ou superior a 3 meses/ano. Quer dizer que é permitida uma utilização à la carte, com período de utilização mais longo, sendo a rentabilidade partilhada pelos proprietários e variável, em função do período dado à exploração.

Sim pode, desde que obtenha a prévia autorização da entidade exploradora e de que sejam respeitados todos os requisitos legais da utilização turística e do contrato de exploração celebrado.

Sim, pode vender o seu apartamento. No entanto, considerando que o contrato de exploração turística é agregado à escritura de compra e venda, deverá informar a entidade exploradora da venda a fim de ser averbado o novo proprietário.

Como proprietário pode decidir se quer obter rendimento do seu apartamento, colocando-o em exploração turística, através da entidade exploradora, ou se pretende mantê-lo fora de exploração turística. Os contratos de arrendamento não são permitidos em empreendimentos turísticos.

Caso o seu apartamento esteja em exploração turística, a Entidade Exploradora é a única entidade que legalmente está autorizada a celebrar contratos de prestação de serviços de alojamento com o utilizador da unidade de alojamento.

A exploração turística das unidades de alojamento apenas poderá ser efetuada pela entidade exploradora e de acordo com a lei portuguesa só pode haver uma única entidade para todas as unidades de alojamento.

No título constitutivo do empreendimento turístico é legalmente obrigatório a designação da entidade exploradora que tenha sido selecionada pelo promotor do projeto, a qual será responsável pela exploração turística dos apartamentos integrados no Hotel-Apartamentos de 4*.

Não obstante, caso a entidade exploradora não cumpra as suas obrigações, a assembleia geral de proprietários pode decidir a sua destituição e nomear uma nova entidade exploradora, na mesma assembleia geral de proprietários, devendo, ainda, ser prestada caução de boa administração e conservação.

O Grupo Libertas escolheu a empresa MARMEQUER II, S.A. como Entidade Exploradora do UPON BAY MUNDET | Seixal, entidade especializada na gestão de imóveis e hotelaria, a qual prestará todos os serviços inerentes

NB – Em caso de dúvida sobre a interpretação de alguma destas FAQ’s, o seu esclarecimento deverá ser feito no título constitutivo do empreendimento turístico e/ou no contrato de exploração turística, que deverão prevalecer.

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    Avenida MUD Juvenil (frente ao Cais Fluvial do Seixal)

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    As informações, imagens ou outras referências publicitárias são meramente ilustrativas e podem não corresponder à realidade, não sendo contractuais e estando susceptíveis de modificações ou variações por questões técnicas ou sujeitas à evolução do projecto de arquitectura de interiores (revestimentos, equipamentos e mobiliário). | Policity – Sociedade de Mediação Imobiliária S. A. – AMI7893