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FAQ’S
Os apartamentos do Upon Harbor Seixal Bay fazem parte de um Hotel-Apartamentos de 4*
A principal diferença entre apartamentos destinados a habitação convencional e apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4* relaciona-se com os serviços que devem ser prestados aos proprietários das unidades de alojamento do Hotel-Apartamentos de 4* e a forma como poderá ser obtido o rendimento da exploração dos mesmos.
Os apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4* destinam-se à obtenção de rendimento sendo a sua exploração turística assegurada através da entidade exploradora, designada pelo promotor, a qual irá gerir todos as unidades de alojamento do Hotel-Apartamentos de 4* que se encontrem em exploração turística, as suas áreas comuns, e também o Bar e o Restaurante.
No entanto, o proprietário não é obrigado a colocar o seu apartamento em exploração turística, pelo que poderá sempre utilizá-lo de forma permanente ou ocasional.
Como qualquer edifício de apartamentos, terá custos de manutenção, despesas correntes de espaços comuns e outras inerentes à classificação turística.
No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal, que são apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4*, o proprietário de uma unidade de alojamento que se encontre em exploração turística deverá pagar pontualmente a prestação periódica à entidade administradora, que se destina, designadamente, a:
- Cobrir as despesas de manutenção, conservação e funcionamento dos apartamentos turísticos;
- Remunerar os respetivos serviços de receção, segurança e limpeza das partes comuns dos apartamentos turísticos;
- Remunerar os serviços prestados pela entidade administradora;
- Remunerar os serviços do revisor oficial de contas;
- Pagar os valores relativos ao seguro de FF&E (Furniture, Fixtures and Equipments) e OS&E (Operating Supplies and Equipment),
- Remunerar outros serviços adicionais que sejam prestados.
As despesas operacionais ligadas à exploração turística não estão incluídas na prestação periódica.
O proprietário de um apartamento integrado no Hotel-Apartamentos de 4* que se encontre em exploração turística terá direito a:
- Beneficiar dos serviços prestados pela entidade exploradora nos quais se incluem os serviços mínimos legalmente estipulados e aprovados;
- Receber a comparticipação que vier a ser acordada pela exploração da sua unidade de alojamento;
- Usufruir da sua unidade de alojamento, nos períodos estipulados, conforme tenha sido acordado no contrato de gestão/exploração turística.
Em termos gerais, o proprietário de uma unidade de alojamento deve:
- Evitar qualquer ato que possa pôr em causa a natureza turística da unidade de alojamento, a qual se deverá encontrar a todo o tempo em condições de ser explorada;
- Saber que não poderá arrendar ou de qualquer forma ceder a gestão da sua unidade de alojamento a outra entidade exploradora que não seja a que irá gerir o UPON BAY MUNDET | Seixal.
No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal, pode. Para isso, basta dar conhecimento à entidade exploradora que é a sua intenção utilizar o apartamento por tempo indefinido.
No entanto, deve ter presente que, em termos logísticos, será necessário manter o apartamento devidamente mobilado e equipado, caso queira mais tarde entregar o apartamento à entidade exploradora para exploração turística.
A aquisição do apartamento turístico será sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à habitação própria permanente).
Em algumas situações excecionais que deverão ser analisadas pelos consultores jurídicos e fiscais do cliente, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS, dependendo da afetação do apartamento e da qualidade do comprador.
Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto anual, eventualmente, pago em prestações).
Depende da qualidade do proprietário do apartamento. Incidirá IRS no caso de pessoas singulares e IRC no caso de pessoas coletivas.
Em certos casos – em especial, quando o apartamento se destine essencialmente à sua exploração – poderá ser mais vantajoso adquirir o apartamento através de uma sociedade. Esta opção deverá, contudo, ser analisada – tendo em conta o caso concreto – pelos consultores jurídicos e fiscais do cliente.
Neste pack de decoração estão incluídos, nomeadamente, os seguintes equipamentos:
- Mobília básica para todas as divisões da unidade de alojamento inseridos num Hotel-Apartamentos de 4* (camas, cadeiras, sofá, mesa de refeições, etc.);
- Eletrodomésticos para a cozinha e de WC;
- Talheres, loiças e outros utensílios de cozinha;
- Lençóis e toalhas;
- Amenities.
No caso de o seu apartamento não se destinar a exploração turística poderá adaptar a decoração e mobiliário. No entanto, dado o carácter turístico da unidade de alojamento existem requisitos mínimos de mobília e equipamento que deverão ser mantidos a todo o tempo num apartamento turístico.
Sim, as unidades de alojamento são colocadas à exploração turística. No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal o proprietário pode decidir excluir o seu apartamento de exploração turística.
A rentabilidade garantida, de 5% ao ano calculado sobre o valor da primeira aquisição, pelo período de 3 anos, será aplicável às unidades de alojamento com as tipologias T0 e T1 que se encontrem em exploração turística.
Depois do período inicial de 3 anos, os proprietários dessas unidades de alojamento beneficiarão da rentabilidade variável.
As unidades de alojamento com as tipologias T2 ou T3 beneficiarão de um rendimento variável, isto é, haverá uma partilha de rentabilidade, entre os proprietários, num sistema de Pool, desde que a unidade de alojamento se encontre em exploração turística por um período igual ou superior a 3 meses/ano. Quer dizer que é permitida uma utilização à la carte, com período de utilização mais longo, sendo a rentabilidade partilhada pelos proprietários e variável, em função do período dado à exploração.
Sim, pode vender o seu apartamento. No entanto, considerando que o contrato de exploração turística é agregado à escritura de compra e venda, deverá informar a entidade exploradora da venda a fim de ser averbado o novo proprietário.
Como proprietário pode decidir se quer obter rendimento do seu apartamento, colocando-o em exploração turística, através da entidade exploradora, ou se pretende mantê-lo fora de exploração turística. Os contratos de arrendamento não são permitidos em empreendimentos turísticos.
Caso o seu apartamento esteja em exploração turística, a Entidade Exploradora é a única entidade que legalmente está autorizada a celebrar contratos de prestação de serviços de alojamento com o utilizador da unidade de alojamento.
A exploração turística das unidades de alojamento apenas poderá ser efetuada pela entidade exploradora e de acordo com a lei portuguesa só pode haver uma única entidade para todas as unidades de alojamento.
No título constitutivo do empreendimento turístico é legalmente obrigatório a designação da entidade exploradora que tenha sido selecionada pelo promotor do projeto, a qual será responsável pela exploração turística dos apartamentos integrados no Hotel-Apartamentos de 4*.
Não obstante, caso a entidade exploradora não cumpra as suas obrigações, a assembleia geral de proprietários pode decidir a sua destituição e nomear uma nova entidade exploradora, na mesma assembleia geral de proprietários, devendo, ainda, ser prestada caução de boa administração e conservação.
O Grupo Libertas escolheu a empresa MARMEQUER II, S.A. como Entidade Exploradora do UPON BAY MUNDET | Seixal, entidade especializada na gestão de imóveis e hotelaria, a qual prestará todos os serviços inerentes
NB – Em caso de dúvida sobre a interpretação de alguma destas FAQ’s, o seu esclarecimento deverá ser feito no título constitutivo do empreendimento turístico e/ou no contrato de exploração turística, que deverão prevalecer.
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