UPON HARBOR SEIXAL BAY - Empreendimento Turístico

Seixal (Setúbal)

Em Construção

T0 a T3

Desde 275 000 €

Descrição

Invista numa unidade de hotel-apartamentos de 4 estrelas à beira Rio na Área Metropolitana de Lisboa, a 16 minutos do centro histórico.
Esta branded residence garante 5% de rentabilidade garantida durante 3 anos com um usufruto de 2 semanas/ano para as unidades T0 e T1 ou permite uma utilização à la carte com período de utilização mais longo ou a tempo inteiro, nas tipologias de T1 Duplex a T3.
Com vistas ímpares sobre a baía do Seixal e resultante da reestruturação do edifício fabril icónico Mundet, o UPON HARBOR Seixal Bay Hotel possui uma deslumbrante piscina com vista, sauna, bar e esplanada no Rooftop, restaurante e lobby, ginásio, sala de reuniões e estacionamento.
As unidades de T0 a T3 com lofts e duplex têm uma ampla variedade de opções, disponibilizando varandas ou terraços com vista frontal para o Rio. Com projecto de arquitectura assinado pelo Gabinete de Arquitectura TIP, de Tiago Palmela e projecto de interiores pela Stacing Home, os apartamentos são vendidos mobilados, com excelentes acabamentos, cozinha equipada, ar condicionado reversível e roupeiros integrados.
Encontram-se disponíveis serviços de concierge, recepção 24h e gestão turística por STAYUpon Hospitality, com experiência comprovada.
Este investimento, além de ter um grande potencial de retorno, é flexível na forma de utilização.
No centro do Seixal, o UPON HARBOR Seixal Bay Hotel será o ex-libris da zona, com todas as facilidades à mão de semear: esplanadas, restaurantes, praia fluvial, reserva natural, zonas de actividades económicas, com praias e campos de golfe a 15 minutos, o centro de Lisboa a 16 minutos, a 40 minutos do aeroporto....
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Unidades disponíveis no UPON HARBOR SEIXAL BAY - Empreendimento Turístico

Preço

Tipo

Piso

Superfície

Quartos

Quart.

WC

Eficiência Energética

  • 275 000 €

    (seixal-upon-bay-0020 Studio)

    Estúdio

    Estúdio

    0

    54.7 m²

    Yes

    1

    B

  • 375 000 €

    (seixal-upon-bay-0015 Studio)

    Estúdio

    Estúdio

    0

    60.9 m²

    Yes

    1

    B

  • 380 000 €

    (seixal-upon-bay-b115 Studio)

    Estúdio

    Estúdio

    1

    60.9 m²

    Yes

    1

    B

  • 395 000 €

    (seixal-upon-bay-b425 Studio)

    Estúdio

    Estúdio

    4

    61.2 m²

    Yes

    1

    B

Preço

Tipo

Piso

Superfície

Quartos

Quart.

WC

Eficiência Energética

  • 315 000 €

    (seixal-upon-bay-0018 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    0

    82.4 m²

    1

    1

    B

  • 315 000 €

    (seixal-upon-bay-0022 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    0

    82 m²

    1

    1

    B

  • 325 000 €

    (seixal-upon-bay-d122 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    1

    67.8 m²

    1

    1

    B

  • 325 000 €

    (seixal-upon-bay-c118 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    1

    67.8 m²

    1

    1

    B

  • 325 000 €

    (seixal-upon-bay-b418 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    4

    55.6 m²

    1

    1

    B

  • 325 000 €

    (seixal-upon-bay-c120 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    1

    59.8 m²

    1

    1

    B

  • 510 000 €

    (seixal-upon-bay-c223 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    2

    82 m²

    1

    1

    B

  • 510 000 €

    (seixal-upon-bay-c327 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    3

    66.7 m²

    1

    1

    B

  • 545 000 €

    (seixal-upon-bay-0021 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    0

    109.6 m²

    1

    1

    B

  • 555 000 €

    (seixal-upon-bay-c121 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    1

    109.4 m²

    1

    1

    B

  • 595 000 €

    (seixal-upon-bay-0011 T1-loft-duplex)

    Duplex

    Duplex

    0

    115.3 m²

    1

    1

    B

  • 615 000 €

    (seixal-upon-bay-0024 T1)

    Apartamento

    Apartamento

    0

    135.1 m²

    1

    1

    B

  • 620 000 €

    (seixal-upon-bay-0023 T1-loft-duplex)

    Duplex

    Duplex

    0

    121.6 m²

    1

    1

    B

  • 775 000 €

    (seixal-upon-bay-0027 T1-loft-duplex)

    Duplex

    Duplex

    0

    154.5 m²

    1

    1

    B

Preço

Tipo

Piso

Superfície

Quartos

Quart.

WC

Eficiência Energética

  • 685 000 €

    (seixal-upon-bay-c322 T2)

    Apartamento

    Apartamento

    3

    122.8 m²

    2

    2

    B

  • 695 000 €

    (seixal-upon-bay-c420 T2)

    Apartamento

    Apartamento

    4

    122.2 m²

    2

    2

    B

  • 725 000 €

    (seixal-upon-bay-b216 T2)

    Apartamento

    Apartamento

    2

    142.6 m²

    2

    2

    B

  • 765 000 €

    (seixal-upon-bay-d124 T2)

    Apartamento

    Apartamento

    1

    150.3 m²

    2

    2

    B

Preço

Tipo

Piso

Superfície

Quartos

Quart.

WC

Eficiência Energética

  • 895 000 €

    (seixal-upon-bay-d326 T3)

    Duplex

    Duplex

    3

    158 m²

    3

    3

    B

Comodidades

Descubra tudo o que pode encontrar e transformar em bem-estar.

Piscina Exterior

Jardim

Fim de construção: 2025-12-31

Imóveis com Terraço

Orientação Solar: Nascente/Poente

Acessos para Mobilidade Reduzida

Elevador

5 Pisos

Seixal, Lisboa, Portugal
Seixal, Lisboa, Portugal
Um Retiro de Excelência
Um Retiro de Excelência

Este empreendimento imobiliário está situado num local privilegiado frente ao rio, sendo Seixal o local de onde as caravelas de Vasco da Gama zarparam. A herança histórica ligada ao mar mantém-se, oferecendo um vasto leque de atividades náuticas. Sendo um dos concelhos mais dinâmicos da Península de Setúbal, o Seixal apresenta uma oferta diversificada, desde centros industriais e empresariais a equipamentos de lazer e cultura, dotada de excelentes infraestruturas rodoviárias, fluviais e ferroviárias. É ainda palco de inúmeros festivais e atrai a maior concentração de jovens ao longo do ano. A sua Baía e as frentes ribeirinhas estão classificadas como Reserva Ecológica Natural, reconhecida pela sua elevada biodiversidade e excecional qualidade paisagística.

Descubra

Características

Vidros Duplos

Vídeo-vigilância

Ar Condicionado

Detector de Fumos

Isolamento Térmico

Detector de Incêndio

Painéis Solares

Porta de Alta Segurança

Caixilharia com Corte Térmico

FAQ'S

Os apartamentos do Upon Harbor Seixal Bay fazem parte de um Hotel-Apartamentos de 4*

O UPON BAY MUNDET | Seixal é um empreendimento turístico constituído por Hotel-apartamentos de 4 estrelas de natureza sustentável situado à beira Rio, sobre a baía do Seixal, na Área Metropolitana de Lisboa.
T0, T1, T1 duplex, T2 e T3.

A principal diferença entre apartamentos destinados a habitação convencional e apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4* relaciona-se com os serviços que devem ser prestados aos proprietários das unidades de alojamento do Hotel-Apartamentos de 4* e a forma como poderá ser obtido o rendimento da exploração dos mesmos.

Os apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4* destinam-se à obtenção de rendimento sendo a sua exploração turística assegurada através da entidade exploradora, designada pelo promotor, a qual irá gerir todos as unidades de alojamento do Hotel-Apartamentos de 4* que se encontrem em exploração turística, as suas áreas comuns, e também o Bar e o Restaurante.

No entanto, o proprietário não é obrigado a colocar o seu apartamento em exploração turística, pelo que poderá sempre utilizá-lo de forma permanente ou ocasional.

Como qualquer edifício de apartamentos, terá custos de manutenção, despesas correntes de espaços comuns e outras inerentes à classificação turística.

No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal, que são apartamentos integrados num Hotel-Apartamentos de 4*, o proprietário de uma unidade de alojamento que se encontre em exploração turística deverá pagar pontualmente a prestação periódica à entidade administradora, que se destina, designadamente, a:

  • Cobrir as despesas de manutenção, conservação e funcionamento dos apartamentos turísticos;
  • Remunerar os respetivos serviços de receção, segurança e limpeza das partes comuns dos apartamentos turísticos;
  •  Remunerar os serviços prestados pela entidade administradora;
  • Remunerar os serviços do revisor oficial de contas;
  • Pagar os valores relativos ao seguro de FF&E (Furniture, Fixtures and Equipments) e OS&E (Operating Supplies and Equipment),
  • Remunerar outros serviços adicionais que sejam prestados.
Na prestação periódica estão incluídas todas as despesas necessárias ao funcionamento do empreendimento turístico e à sua classificação pelo Turismo de Portugal, que não sejam consideradas despesas operacionais ligadas à exploração turística.
Consideram-se despesas operacionais do Programa de Exploração Turística (POOL), nomeadamente, as seguintes despesas: comissões de comercialização e de reservas, comissões bancárias e de cartões bem como dos diversos modos de pagamento, fees de gestão turística, limpeza e lavandaria, manutenção leve, conservação, respetivos impostos diretos e taxas e os encargos com procedimentos judiciais.
As despesas operacionais ligadas à exploração turística não estão incluídas na prestação periódica.

O proprietário de um apartamento integrado no Hotel-Apartamentos de 4* que se encontre em exploração turística terá direito a:

  • Beneficiar dos serviços prestados pela entidade exploradora nos quais se incluem os serviços mínimos legalmente estipulados e aprovados;
  • Receber a comparticipação que vier a ser acordada pela exploração da sua unidade de alojamento;
  • Usufruir da sua unidade de alojamento, nos períodos estipulados, conforme tenha sido acordado no contrato de gestão/exploração turística.

Em termos gerais, o proprietário de uma unidade de alojamento deve:

  • Evitar qualquer ato que possa pôr em causa a natureza turística da unidade de alojamento, a qual se deverá encontrar a todo o tempo em condições de ser explorada;
  • Saber que não poderá arrendar ou de qualquer forma ceder a gestão da sua unidade de alojamento a outra entidade exploradora que não seja a que irá gerir o UPON BAY MUNDET | Seixal.

No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal, pode. Para isso, basta dar conhecimento à entidade exploradora que é a sua intenção utilizar o apartamento por tempo indefinido.

No entanto, deve ter presente que, em termos logísticos, será necessário manter o apartamento devidamente mobilado e equipado, caso queira mais tarde entregar o apartamento à entidade exploradora para exploração turística.

A aquisição do apartamento turístico será sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à habitação própria permanente).

Em algumas situações excecionais que deverão ser analisadas pelos consultores jurídicos e fiscais do cliente, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS, dependendo da afetação do apartamento e da qualidade do comprador.

Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto anual, eventualmente, pago em prestações).

Depende da qualidade do proprietário do apartamento. Incidirá IRS no caso de pessoas singulares e IRC no caso de pessoas coletivas.

Em certos casos - em especial, quando o apartamento se destine essencialmente à sua exploração - poderá ser mais vantajoso adquirir o apartamento através de uma sociedade. Esta opção deverá, contudo, ser analisada – tendo em conta o caso concreto – pelos consultores jurídicos e fiscais do cliente.

Os apartamentos serão totalmente mobilados e equipados. Ao proprietário será entregue um inventário completo [Anexo ao Contrato de Exploração Turística (CET)].
Ao contrário do que sucede noutras propostas disponíveis no mercado para este tipo de investimento, no UPON BAY MUNDET | Seixal, o pack de decoração está incluído no valor de aquisição do apartamento.

Neste pack de decoração estão incluídos, nomeadamente, os seguintes equipamentos:

  • Mobília básica para todas as divisões da unidade de alojamento inseridos num Hotel-Apartamentos de 4* (camas, cadeiras, sofá, mesa de refeições, etc.);
  • Eletrodomésticos para a cozinha e de WC;
  • Talheres, loiças e outros utensílios de cozinha;
  • Lençóis e toalhas;
  • Amenities.

No caso de o seu apartamento não se destinar a exploração turística poderá adaptar a decoração e mobiliário. No entanto, dado o carácter turístico da unidade de alojamento existem requisitos mínimos de mobília e equipamento que deverão ser mantidos a todo o tempo num apartamento turístico.

Sim, as unidades de alojamento são colocadas à exploração turística. No caso do UPON BAY MUNDET | Seixal o proprietário pode decidir excluir o seu apartamento de exploração turística.

O rendimento que poderá provir do apartamento resultará dos termos do contrato de gestão turística celebrado com a entidade exploradora.

A rentabilidade garantida, de 5% ao ano calculado sobre o valor da primeira aquisição, pelo período de 3 anos, será aplicável às unidades de alojamento com as tipologias T0 e T1 que se encontrem em exploração turística.

Depois do período inicial de 3 anos, os proprietários dessas unidades de alojamento beneficiarão da rentabilidade variável.

As unidades de alojamento com as tipologias T2 ou T3 beneficiarão de um rendimento variável, isto é, haverá uma partilha de rentabilidade, entre os proprietários, num sistema de Pool, desde que a unidade de alojamento se encontre em exploração turística por um período igual ou superior a 3 meses/ano. Quer dizer que é permitida uma utilização à la carte, com período de utilização mais longo, sendo a rentabilidade partilhada pelos proprietários e variável, em função do período dado à exploração.

Sim pode, desde que obtenha a prévia autorização da entidade exploradora e de que sejam respeitados todos os requisitos legais da utilização turística e do contrato de exploração celebrado.

Sim, pode vender o seu apartamento. No entanto, considerando que o contrato de exploração turística é agregado à escritura de compra e venda, deverá informar a entidade exploradora da venda a fim de ser averbado o novo proprietário.

Como proprietário pode decidir se quer obter rendimento do seu apartamento, colocando-o em exploração turística, através da entidade exploradora, ou se pretende mantê-lo fora de exploração turística. Os contratos de arrendamento não são permitidos em empreendimentos turísticos.

Caso o seu apartamento esteja em exploração turística, a Entidade Exploradora é a única entidade que legalmente está autorizada a celebrar contratos de prestação de serviços de alojamento com o utilizador da unidade de alojamento.

A exploração turística das unidades de alojamento apenas poderá ser efetuada pela entidade exploradora e de acordo com a lei portuguesa só pode haver uma única entidade para todas as unidades de alojamento.

No título constitutivo do empreendimento turístico é legalmente obrigatório a designação da entidade exploradora que tenha sido selecionada pelo promotor do projeto, a qual será responsável pela exploração turística dos apartamentos integrados no Hotel-Apartamentos de 4*.

Não obstante, caso a entidade exploradora não cumpra as suas obrigações, a assembleia geral de proprietários pode decidir a sua destituição e nomear uma nova entidade exploradora, na mesma assembleia geral de proprietários, devendo, ainda, ser prestada caução de boa administração e conservação.

O Grupo Libertas escolheu a empresa MARMEQUER II, S.A. como Entidade Exploradora do UPON BAY MUNDET | Seixal, entidade especializada na gestão de imóveis e hotelaria, a qual prestará todos os serviços inerentes

NB - Em caso de dúvida sobre a interpretação de alguma destas FAQ’s, o seu esclarecimento deverá ser feito no título constitutivo do empreendimento turístico e/ou no contrato de exploração turística, que deverão prevalecer.

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