Impostos e taxas sobre bens imóveis em Portugal

Impostos e taxas sobre bens imóveis em Portugal

Quais são os impostos sobre os imóveis em Portugal?

Impostos sobre as rendas recebidas:

Se arrendar o seu imóvel estará sujeito a pagamento de um imposto sobre o rendimento obtido, o qual tem uma percentagem fixa sobre o rendimento anual de 28% (25% se o beneficiário for uma pessoa colectiva). Podem ser deduzidos os encargos de manutenção e conservação (os quais incluem despesas de condomínio).

Impostos sobre Mais-Valias:

Quando revender a sua propriedade, terá de pagar um imposto sobre as mais-valias geradas (diferença positiva entre o preço na venda e o preço aquando da aquisição), o qual tem uma percentagem fixa de 25%.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

Após a aquisição da propriedade, todos os anos se procede ao pagamento do respectivo Imposto Municipal (equivalente do ITPU) à repartição de finanças local. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no concelho, sendo que em geral os imóveis são avaliados por valores inferiores ao preço de aquisição. A taxa aplicável varia consoante o concelho em que está localizado o imóvel. Abaixo apresentam-se as taxas aplicáveis de 2019 em alguns concelhos, a título de exemplo:

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Impostos na Aquisição:

Os impostos, tal como as taxas legais, são exercidos sobre o valor de compra da propriedade, cabendo o seu pagamento, bem como o do registo de propriedade e custos notariais, ao comprador. Em Portugal não existe incidência de IVA na aquisição de um imóvel, existindo no seu lugar um imposto designado de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis).
Seguem em anexo as taxas relativas à habitação própria e permanente:

Imposto para Aquisição de Imóveis em Portugal

Exemplo, tendo em conta que pretende adquirir um imóvel no valor de 200 000€
IMT = Valor do Imóvel x Taxa Marginal – Parcela a Abater = 200 000€ x 7% – € 8.163,12 = € 5.836,88

Quanto às restantes aquisições:

  • Aquisição de prédios rústicos: 5 %
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5 %
  • Offshore: A taxa é sempre de 10%, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.

Registo predial:

Concretizado o acto de compra e venda, é necessário proceder à conversão em definitivo do registo provisório na Conservatória do Registo Predial.

  • Custo da caderneta predial – entre €150,00 e €250,00
  • Custo da escritura (acto notarial) – €615.00

Imposto do Selo:

Este imposto tem um âmbito alargado de incidência, abrangendo todos os actos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo.

  • Sobre o valor de aquisição onerosa do imóvel – 0,8%
  • Sobre as garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos, como o caso das hipotecas, a taxa é de: 0,6%.
  • Sobre os Imóveis de valor patrimonial superior a 1.000.000 euros, incide o imposto de selo de 1% do referido valor ou 7,5% em caso de residência fiscal do proprietário em paraíso fiscal.

Nota: Estes impostos e taxas são sujeitos a variações anuais.

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